O autor alegou ter sido bloqueado e excluído da plataforma de forma injusta, mas seus pedidos foram negados na 1ª Instância. A decisão em 2ª Instância acatou parcialmente as demandas do motorista. O valor fixado pela Justiça equivale a sete dias de trabalho, segundo informa o tribunal. O motorista solicitou também a readmissão no aplicativo, mas os desembargadores entenderam que essa decisão cabe apenas à empresa. Conforme consta no processo, o motorista trabalhava há mais de dois anos na plataforma de transporte de passageiros, já tendo atendido cerca de três mil pessoas, com avaliação de 4,8 no ranking que vai até 5.
“Em maio de 2021, ele foi bloqueado pela empresa e excluído do aplicativo, sem notificação e possibilidade de defesa. Quando entrou com a ação pedindo danos morais e materiais, foi informado de que havia sido excluído por uma suposta ação criminal em seu nome na cidade de São Paulo”, explica o TJMG em comunicado. A fim de comprovar as alegações, a empresa apresentou uma consulta processual contendo andamento de precatória criminal que tramitou no foro de São Paulo, em 2008, onde, a princípio, constava o nome do motorista. No entanto, certidões negativas de antecedentes criminais comprovaram que se tratava de um caso homônimo — ou seja, outra pessoa, mas com mesmo nome e sobrenome do motorista de aplicativo. Para o relator no TJMG, desembargador Estevão Lucchesi, “a conduta da apelada inegavelmente afrontou o preceito da boa-fé objetiva”. “A empresa tratou o autor, supostamente seu parceiro comercial, com total descaso, após dois anos de parceria e em momento extremamente delicado vivido no mundo, por força da pandemia global de Covid-19”, avaliou Lucchesi na decisão judicial. Os desembargadores Marco Aurélio Ferenzini e Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.
Estado de Minas