Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a norma teve origem no PL 1.854/2021, aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Educação (CE) em setembro. A Estrada Real é um conjunto de caminhos da época do Brasil colonial, que seguia entre Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, atravessando a mata atlântica, entre as serras da Mantiqueira e do Mar. Pela estrada, hoje conhecida rota turística, eram escoados o ouro e os diamantes retirados da região das minas. Para o relator da matéria, senador Carlos Viana (Podemos-MG), a Estrada Real é um marco para o turismo do país.
“Ao promover o justo resgate histórico e cultural desse belo e importante caminho – que, ao percorrer diversos estados, se torna motivo de orgulho cultural e atrativo turístico –, a proposição se torna capaz de alavancar desenvolvimento, progresso e geração de renda e emprego. É oportuno e meritório, portanto, um projeto de lei como este, que visa dar a conhecer, preservar e difundir nossas riquezas turísticas”, disse Viana no parecer que deu origem à nova lei.
A norma, proposta pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), lista em ordem alfabética 183 localidades, entre municípios e distritos, que fazem parte da antiga Estrada Real — que deu origem a estradas que hoje ligam os estados do Rio de Janeiro, de São Paulo e Minas Gerais. Entre os municípios da Estrada Real, que tinha duas grandes rotas, estão os de Diamantina (MG), Ouro Preto (MG), São João del Rey (MG), São Lourenço (MG), Juiz de Fora (MG), Paraíba do Sul (RJ), Três Rios (RJ), Petrópolis (RJ), Magé (RJ), Cruzeiro (SP), Guaratinguetá (SP), Cunha (SP) e Paraty (RJ).
Estado de Minas