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Segurança Pública

Minas Gerais se torna pioneira com lei de segurança para passageiros e motoristas de aplicativos


Foi sancionada a Lei nº 25.003, de 29 de outubro de 2024, que estabelece um protocolo de segurança para passageiros e motoristas de aplicativos no estado de Minas Gerais. A medida, de autoria do deputado estadual Thiago Cota, visa regulamentar e garantir maior proteção em situações de risco durante corridas de transporte por aplicativo.

A proposta, que começou a tramitar em agosto de 2023, foi impulsionada por um incidente que ganhou grande repercussão nacional, envolvendo uma jovem que foi vítima de violência após ser transportada inconsciente por um motorista de aplicativo. A nova lei determina que, caso o passageiro apresente sinais de embriaguez, uso de drogas, perda de consciência ou outras emergências médicas, o motorista deve recusar a viagem e acionar os serviços de emergência, como SAMU ou polícia.

Além disso, as empresas de aplicativos devem implementar medidas como dispositivos de segurança nos veículos, comunicação em tempo real com centrais de monitoramento e a exibição do protocolo de segurança. O não cumprimento dessas regras acarretará em multas para motoristas e empresas.

Segundo o deputado Thiago Cota, a nova lei, que já está em vigor, coloca Minas Gerais na vanguarda da segurança no transporte por aplicativo, reafirmando o compromisso com a proteção da população. "Esta legislação reafirma o compromisso do Estado e do nosso Legislativo em zelar pela segurança e dignidade da nossa população. Minas Gerais sai na frente, estabelecendo um padrão de responsabilidade e cuidado, que deve servir de exemplo para outros estados. Com certeza, um passo importante para nossa gente que anseia por respeito e proteção," ressaltou o deputado.

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