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Covid-19: Prefeitura de Viçosa suspende sistema de rodízio de CPF nesta segunda

Por Redação

30/05/2021 às 17:53:55 - Atualizado há
Atualmente, cidade está da 'Onda Vermelha' do programa de retomada econômica 'Minas Consciente' Vista parcial de Viçosa

Chico do Vale/Arquivo Pessoal

A Prefeitura de Viçosa emitiu, nesta sexta-feira (28), um comunicado referente ao sistema de rodízio de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na cidade. Atualmente, o município está na Onda Vermelha do "Minas Consciente".

No comunicado, o Executivo informou que na próxima segunda-feira (31), não haverá sistema de rodízio na cidade, portanto, as vendas ao consumidor e a prestação de serviços poderão ser feitas sem a exigência da apresentação do CPF.

O motivo é a sequência de dias ímpares deste sábado (29), segunda (31) e terça-feira (1º).

Vale ressaltar que a excepcionalidade é somente válida para o próximo dia 31 de maio.

Rodízio de CPFs

O sistema de rodízio de CPF foi implantado na cidade no dia 22 de abril de 2020, em decorrência da pandemia de Covid-19.

O objetivo é fazer com que haja menos circulação de pessoas nas ruas do município e permite que os moradores possam realizar compras e atendimentos presenciais em dias específicos.

Regras

As pessoas com CPFs terminados em dígito par, devem ser atendidas no dia do mês par; quem tem CPF final ímpar, no dia do mês ímpar, por exemplo.

Nas instituições financeiras, a apresentação do CPF somente será exigida durante o horário de expediente.

De acordo com a Administração, também fica permitido o funcionamento dos serviços funerários, revendedores de gás de cozinha, borracharias, oficinas mecânicas, lanternagem, seguradoras de automóveis, postos de combustíveis, cartórios, farmácias, feiras livres, bares e restaurantes, sem a necessidade da apresentação de CPFs.

Setores

Confira abaixo regras impostas para diversos setores:

O funcionamento de salões de beleza, barbearias, lojas de roupas, tecidos, materiais de construção e similares fica condicionado a uma pessoa a cada 10 m²;

O atendimento nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços autorizados a funcionar, de segunda-feira a sábado, somente poderá ocorrer até as 22h. Já aos domingos, as atividades devem se encerrar às 15h;

O sistema de delivery está permitido até às 2h;

Estabelecimentos comerciais devem aferir temperatura dos clientes e observar o critério de 10 m² por pessoa durante atendimento;

A colocação de mesas e cadeiras em vias públicas está proibida, bem como música ao vivo, voz e violão, e som mecânico de qualquer natureza;

Ônibus do transporte coletivo municipal só com passageiros sentados e com higienização;

Continuam proibidos eventos em residências, repúblicas, sítios e similares;

Não pode haver atividades nas dependências de cinemas, clubes, campos de futebol, espaços de práticas de esportes coletivos, pesque-pague e outros;

Atividades recreativas extracurriculares para crianças de quaisquer faixas etárias em estabelecimentos públicos e privados, inclusas entidades filantrópicas, estão proibidas;

As academias, estúdios e similares estão autorizados a funcionar, mas deverão observar a capacidade de clientes equivalente a 10 m² por pessoa e distanciamento de 3 m lineares entre os aparelhos e com demarcação de box;

Continua proibida a circulação de pessoas sem máscaras em espaço público ou privado de uso coletivo.

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