A pensão alimentícia é um direito fundamental assegurado por lei e tem como objetivo garantir o sustento de filhos menores, ex-cônjuges ou outros dependentes que necessitem de apoio financeiro. Esse benefício é regulado pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecendo que a obrigação de pagar pensão cabe ao genitor ou responsável que não detém a guarda do beneficiário.
COMO A PENSÃO É DEFINIDA? A definição do valor da pensão é feita pelo juiz, levando em consideração o trinômio, quais sejam; as necessidades do beneficiário; a capacidade financeira do pagador e a proporcionalidade,que é o equilíbrio entre a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante.
O valor não é fixo, variando conforme a situação econômica das partes envolvidas. Em geral, o cálculo pode ser baseado em um percentual dos rendimentos do alimentante.
O QUE A PENSÃO COBRE? A pensão alimentícia deve cobrir despesas essenciais, como alimentação, moradia, educação, saúde e lazer. Em casos específicos, podem ser incluídos custos extras, como cursos e tratamentos médicos especiais.
O QUE ACONTECE SE HOUVER ATRASO NO PAGAMENTO? O não pagamento da pensão pode levar a sérias consequências, incluindo a inscrição do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, bloqueio de bens e até prisão civil, conforme previsto na legislação brasileira.
COMO PEDIR OU REVER A PENSÃO? Para solicitar a pensão alimentícia, é necessário ingressar com uma ação judicial. Caso haja alteração nas condições financeiras do pagador ou nas necessidades do beneficiário, é possível pedir a revisão do valor através de um novo processo.
A pensão alimentícia é um direito essencial e deve ser tratada com responsabilidade. Em caso de dúvidas, recomenda-se procurar a assistência de um advogado de sua confiança ou da Defensoria Pública
GISLEY ALVES FREITAS
OAB/MG 234-996