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Fies: veja como renegociar as dívidas do financiamento estudantil

Por Redação

15/03/2022 às 08:54:18 - Atualizado há
O prazo para renegociação com descontos de até 92% começou em 7 de março e segue até o dia 31 de agosto de 2022. Cerca de 1 milhão de estudantes estão endividados. Cerca de 1 milhão de estudantes estão endividados com o Fies.

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Os estudantes que estão inadimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) já podem renegociar as suas dívidas com o Banco do Brasil ou com a Caixa, com descontos de até 92%. O prazo para renegociação começou em 7 de março e segue até o dia 31 de agosto de 2022.

Pelo programa, o governo federal paga parte das mensalidades de estudantes em universidades privadas, com a contrapartida de eles quitarem o financiamento após a formatura.

Segundo o Ministério da Educação, dos 2,6 milhões de contratos ativos formalizados até 2017, mais de 2 milhões estão na fase de amortização, com saldo devedor de R$ 87,2 bilhões. Destes, mais de 1 milhão de estudantes estão inadimplentes, com mais de 90 dias de atraso no pagamento. Isso representa uma taxa de 51,7% de inadimplência, segundo o governo, e soma R$ 9 bilhões em prestações não pagas.

Entenda como solicitar e quais condições para renegociação do Fies

Quem pode renegociar as dívidas do Fies?

Estudantes que formalizaram contrato de financiamento até 2017 e estão com mais de 90 dias de atraso no pagamento das parcelas.

Quais são os percentuais de desconto?

Estudantes com atraso superior a 360 dias:

Inscritos no Cadastro Único ou que receberam auxílio emergencial em 2021: desconto de até 92% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor, podendo ser pago à vista ou em até 10 parcelas corrigidas pela taxa Selic.

Demais financiados: desconto de até 86,5% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor.

Estudantes com atraso superior a 90 dias:

À vista: desconto da totalidade dos encargos e 12% do valor principal;

Parcelado: pagamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% de juros e multas.

Segundo o MEC, para ter o nome retirado dos cadastros restritivos de crédito, os estudantes deverão pagar o valor da entrada no ato da renegociação, correspondente à primeira parcela. O valor mínimo da prestação é R$ 200.

Como saber se tenho direito à renegociação e de quanto será o desconto?

O estudante pode fazer simulações da renegociação com o banco com o qual possui o contrato do Fies.

Renegociação na Caixa

O estudante que tem contrato com a Caixa pode consultar se tem direito e fazer uma simulação no site sifesweb.caixa.gov.br.

Após conferir as regras e perfil de adesão, e ter feito a simulação, ele pode gerar o boleto da primeira parcela ou o boleto da parcela única, se for a opção escolhida, de forma digital.

Caso seja necessária a atualização cadastral, os documentos também deverão ser enviados pela plataforma.

O pagamento do boleto gerado efetiva a adesão à renegociação.

Para mais informações, os estudantes podem acessar o site www.caixa.gov.br/fies ou ligar no 0800 726 0101.

Renegociação no Banco do Brasil

A renegociação pelo Banco do Brasil poderá será feita digitalmente, pelo aplicativo da instituição financeira, mas há a opção de ser realizada também em qualquer agência do BB.

Para aderir à renegociação, o estudante deve acessar a opção "Soluções de Dívidas, Renegociação Fies". Por meio da solução, o estudante poderá verificar se pode fazer a renegociação, assim como as opções disponíveis para liquidação ou parcelamento da dívida, os descontos concedidos e os valores da entrada e demais parcelas.

Na plataforma, ele pode contratar a renegociação e gerar o boleto, seja da parcela de entrada ou do pagamento integral da dívida.

Para mais informações, os estudantes podem acessar o app BB ou o portal www.bb.com.br, além do WhatsApp (61 4004-0001) e a Central de Atendimento BB (0800.729.0001).

O que acontece com quem renegociar a dívida, mas não pagar as novas parcelas?

Nesse caso, haverá, como penalidades, as seguintes cobranças:

encargos financeiros previstos no contrato;

juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor das parcelas não pagas;

multa de 2% tanto sobre os valores "perdoados" na dívida quanto sobre o saldo restante.
Fonte: G1
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