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Mulheres vítimas de violência doméstica terão direito a reserva de vagas na aquisição de imóveis em Juiz de Fora

Por Redação

31/12/2020 às 16:32:53 - Atualizado há
Lei foi sancionada e publicada no Atos do Governo desta quinta-feira (31); candidatas devem apresentar documentos para comprovar existência de ação penal e outros. Veja mais. Lei foi sancionada em Juiz de Fora na última semana do ano

Fernando Gonçalves/G1

A Prefeitura de Juiz de Fora sancionou, nesta quinta-feira (31), uma lei que dispõe sobre a reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica na aquisição de imóveis oriundos de programas habitacionais na cidade.

A informação foi publicada no Atos do Governo e assinada pelo prefeito Antônio Almas (PSDB) no último dia de mandato dele.

A matéria, de autoria do vereador Wanderson Castelar (PT), substitui o projeto n° 8/2009. Segundo a lei, as mulheres devem apresentar os seguintes documentos:

Certidão que comprove a existência da ação penal nos termos da Lei Maria da Penha;

Instauração de inquérito policial;

Relatório elaborado por um assistente social do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou qualquer outro órgão integrante da rede protetiva da mulher.

Ainda segundo a matéria, o percentual das mulheres contempladas pelo programa não poderá ser inferior a 5%.
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