Lei foi sancionada e publicada no Atos do Governo desta quinta-feira (31); candidatas devem apresentar documentos para comprovar existência de ação penal e outros. Veja mais. Lei foi sancionada em Juiz de Fora na última semana do ano
Fernando Gonçalves/G1
A Prefeitura de Juiz de Fora sancionou, nesta quinta-feira (31), uma lei que dispõe sobre a reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica na aquisição de imóveis oriundos de programas habitacionais na cidade.
A informação foi publicada no Atos do Governo e assinada pelo prefeito Antônio Almas (PSDB) no último dia de mandato dele.
A matéria, de autoria do vereador Wanderson Castelar (PT), substitui o projeto n° 8/2009. Segundo a lei, as mulheres devem apresentar os seguintes documentos:
Certidão que comprove a existência da ação penal nos termos da Lei Maria da Penha;
Instauração de inquérito policial;
Relatório elaborado por um assistente social do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou qualquer outro órgão integrante da rede protetiva da mulher.
Ainda segundo a matéria, o percentual das mulheres contempladas pelo programa não poderá ser inferior a 5%.