Ao sentenciar o policial militar, o juiz Daniel Leite Chaves destacou que, sendo o acusado policial militar, exige-se de sua atitude “maior cautela, ponderação e senso de responsabilidade em uma ação letal”. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), na noite de 17 de maio daquele ano, o policial pilotava uma moto na Rua 23 de Maio, no bairro Esplanada, quando atingiu a vítima – que trafegava logo à frente – com um tiro.
À época, ele alegou que voltava da faculdade e atirou porque foi interceptado pela motocicleta. Outro rapaz era levado pela vítima na garupa. Segundo o PM, a dupla havia anunciado um assalto. Ainda conforme essa versão, a pessoa que atirou contra ele fugiu do local levando a arma.
A denúncia do MP também aponta que o crime causou revolta na comunidade porque a vítima era jovem, estudante e trabalhador. Ele não tinha registro criminal, além de ser conhecido de infância do policial que atirou nele.
Amigo da vítima apresentou outra versão
Um amigo da vítima, que era vizinho do policial, disse que estava na garupa da moto de carona, sendo que o jovem voltava da escola. Ele alegou que poucos metros antes de desembarcar, no portão de sua casa, chegou a ver a moto do policial trafegando paralelamente a eles e estacionando poucos metros à frente no portão onde o PM morava. Após entrar em casa, ele ouviu o disparo. No entanto, como a região tem histórico de violência, ele não saiu na rua para ver do que se tratava. No outro dia, ele ficou sabendo que o vizinho havia matado seu amigo. O Ministério Público mineiro destacou que o próprio réu reconheceu em juízo que a vítima não estava armada, pois pilotava a moto quando foi atingida. A testemunha que estava de carona com a vítima e desembarcou momentos antes do homicídio não foi indiciada pela suposta tentativa de assalto.