A empresa estava impedida de explorar a região desde setembro, já que o Governo de Minas Gerais
havia cancelado sua licença. Na época, o estado alegou ter constatado que a mineradora alterou o solo em área que não estava no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que liberava a exploração de minério.
Leia:Insistência em escavar na Serra do Curral já custa R$ 600 mil a mineradorNa liminar, o juiz Rogério Santos Araújo Abreu afirmou que a suspensão do TAC causaria danos à atividade empresarial e que a decisão não causaria danos irreversíveis. Além disso, o magistrado determinou que novos atos que revoguem o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da empresa sejam publicados.
“No caso em apreço, trata-se de pedido liminar para que seja revogado o normativo publicado na data de 23/09/2022, que cancelou o segundo termo aditivo firmado em 25/07/2022 no TAC de nº 1370.01.0025745/2021-63, e ainda para proibir que sejam proferidos novos atos normativos, de maneira arbitrária, cancelando o referido TAC e seus aditivos, sem que seja observado o contraditório e a ampla defesa”, determinou Abreu.
Pelo Twitter, Noman disse que determinou que à administração municipal recorra da decisão judicial. O chefe do executivo ainda criticou o momento em que a liminar foi concedida, um dia antes do segundo turno das eleições presidenciais.