Minas Gerais Gerais

Operação combate prejuízo de R$ 200 milhões no comércio de café

Por Redação

04/11/2022 às 09:50:11 - Atualizado há
Na manhã desta sexta-feira (04/11), a Receita Federal participa de duas operações independentes de combate a fraudes tributárias no ramo do café, uma com alvos nos estados do Paraná e do Espírito Santo; e a outra, com alvos em Minas Gerais. As investigações apontaram um sofisticado esquema de corrupção com prejuízo de R$ 200 milhões.   Ao todo, são 20 mandados de busca e apreensão, de pessoas físicas e jurídicas investigadas, cumpridos em Londrina e Sertanópolis, no Paraná, Varginha e Três Pontas, no Sul de Minas; além de Colatina e Guaçuí, no Espírito Santo. Essa é a terceira fase da Operação Expresso.    

As investigações apontaram sofisticado esquema de corrupção no Sul de Minas, no Paraná e no Espírito Santo, com prejuízo de R$ 200 milhões "em razão de dívida tributária já constituída em desfavor de um grupo empresarial do setor cafeeiro, que se utilizava de noteiras e notas fiscais frias para sonegação de tributos”, explica nota da Receita Federal.   

O esquema

  A ação é um dos resultados da Operação Grão Brocado, que aconteceu em junho de 2018, realizada pela Receita Federal, pelo Ministério Público de Minas Gerais e pela Receita Estadual de Minas Gerais. “Foi descoberto um sofisticado esquema de utilização de noteiras em diversos estados, através do qual o estabelecimento de um contribuinte do setor cafeeiro em Minas Gerais se creditava indevidamente de ICMS através de notas fiscais frias. O contribuinte se cercava de ações, visando eximir-se de possíveis questionamentos do fisco”, diz.

Com esse esquema, o estabelecimento do contribuinte mineiro simulava a aquisição de café de empresas inexistentes em São Paulo, Paraná e Goiás. “No entanto, não havia aquisição real de mercadoria. O que o contribuinte de fato adquiria eram notas fiscais emitidas por estas empresas, mediante pagamento de comissão. Tais noteiras foram declaradas inexistentes e seus documentos fiscais declarados inidôneos pelos fiscos locais”, afirma.   

O resultado disso é que o contribuinte fazia milhões de reais de créditos de ICMS utilizando-se de operações fictícias. “O contribuinte simulava tanto a aquisição de café de outros estados, creditando-se de ICMS, como a venda desse café em operação interna, com ICMS diferido. O dinheiro circulava do contribuinte para uma noteira em outro estado, desta para uma noteira mineira e, dela, retornava para as contas bancárias do contribuinte, tudo em operações imediatamente subsequentes. Apesar da emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico para dar lastro às operações, não havia circulação de café”, ressalta a nota da Receita Federal.      
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