A informação da assessoria do tribunal, porém, não especifica se os abusos aconteceram apenas durante o relacionamento do sentenciado com a mãe das crianças ou se eles também prosseguiram após a separação.
Indenização por danos morais
A possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos foi negada pela juíza da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ipanema, Luciana Mara de Faria, que ainda determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil a cada vítima. O TJMG não informou quando a sentença foi proferida e também não disse o número de vítimas e as datas em que os crimes foram praticados.Estado de Minas