Segundo o TJMG, os autos do processo revelam que as vítimas eram deixadas aos cuidados dele em razão da relação de amizade e vizinhança. Logo, ele se aproveitava da situação para cometer os abusos sexuais. O réu exigia que as vítimas não relatassem os fatos a terceiros e, com frequência, dava dinheiro e presente às crianças. “Segundo o Ministério Público, o acusado foi companheiro da mãe das crianças e morou durante um período na companhia delas. Uma testemunha visualizou os abusos e acionou a Polícia Militar, que efetuou a prisão do denunciado em flagrante. Ele está preso em regime fechado desde maio deste ano”, informa o TJMG.
A informação da assessoria do tribunal, porém, não especifica se os abusos aconteceram apenas durante o relacionamento do sentenciado com a mãe das crianças ou se eles também prosseguiram após a separação.
Indenização por danos morais
A possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos foi negada pela juíza da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ipanema, Luciana Mara de Faria, que ainda determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil a cada vítima. O TJMG não informou quando a sentença foi proferida e também não disse o número de vítimas e as datas em que os crimes foram praticados.