Segundo as investigações, depois de atirar com arma de fogo, o condenado incendiou a vítima ainda viva dentro do seu próprio carro, conforme indica laudo pericial. O veículo queimado foi encontrado no meio de uma lavoura com o corpo carbonizado. O homem assassinado, que na época tinha um filho de 16 anos e uma filha de dez, só foi reconhecido pela arcada dentária.
De acordo com o MPMG, o homicídio se deu por motivo fútil: o condenado matou a vítima em virtude de uma suposta demora na entrega de um recibo de uma Montana que havia sido dada como parte de pagamento de uma máquina de café.
O condenado ainda utilizou recurso que impossibilitou a defesa do alvo, que foi pego desprevenido. Além disso, o meio usado foi cruel: ele ateou fogo na vítima ainda viva.
O assassino também foi acusado pelo crime de dano e por fraude processual, por ter lavado o sangue do local, a fim de fugir de sua responsabilidade criminal.
No julgamento pelo Júri foram ouvidos dois investigadores, a irmã da vítima e a viúva. Ao final, os jurados reconheceram o homicídio e as três qualificadoras, absolveram-no pelo crime de dano e confirmaram a fraude processual.
Com informações da assessoria do MPMG
Estado de Minas