Podem receber a vacina as crianças de 3 e 4 anos completos ou o morador que está com a segunda dose em atraso. O público infantil deve comparecer aos postos acompanhados dos pais ou responsáveis legais. Eles devem apresentar, de preferência, os seguintes documentos:
- documento de identificação com foto ou
- certidão de nascimento,
- CPF,
- comprovante de endereço e
- cartão de vacina
Caso a criança esteja acompanhada por terceiros, é preciso apresentar o termo de autorização para vacinação devidamente preenchido e assinado.
A PBH frisa que é muito importante que a situação vacinal da população esteja em dia para garantir a proteção contra a COVID-19, principalmente devido ao aumento de casos registrados nas últimas semanas.
Estado de Minas