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Cimento asfáltico na Pampulha: PBH obtém liminar contra responsável

Por Redação

16/12/2022 às 20:36:02 - Atualizado há
 Essa determinação atende à ação ajuizada pela Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte (PGMBH) nessa quinta-feira (15/12) contra a Indústria Nacional de Asfaltos S/A.  Conforme o documento elaborado pelo Executivo municipal, o material asfáltico foi levado até a Lagoa da Pampulha, causando impactos ecológicos em seu complexo ambiental. Agora, a responsável pela execução do serviço deverá adotar sete medidas para reparar o dano. Veja listagem no fim da reportagem.  Conforme entendimento da Justiça, houve “inércia da empresa requerida quanto às medidas reparatórias e preventivas intensificará os danos ambientais comprovadamente ocorridos”. 

 “Com efeito, é da essência dos princípios do direito ambiental que os entes federativos imponham ao poluidor a tomada de providências preventivas e reparatórias pelos danos ambientais ocasionados ou que possam ocorrer, ainda que incertos”, pontua trecho da decisão judicial.  O documento também destaca que foram feitas “diversas tentativas administrativas de responsabilização”, mas a empresa “não atendeu às determinações impostas pelo Município de Belo Horizonte”. Diante do exposto, a Justiça concedeu a “tutela de urgência antecipada” solicitada pela PBH.  Após o acidente em 16 de março, as prefeituras de Belo Horizonte e Contagem fizeram ações conjuntas para mitigar o dano do vazamento, salvar animais em situação de perigo e evitar que o material chegasse à lagoa. Pareceres técnicos da PBH apontam que a Lagoa da Pampulha abriga cerca de 300 espécies de animais, entre insetos, aves, moluscos, répteis e mamíferos. Vale dizer que, ao longo do ano, reuniões entre a PBH e a Indústria Nacional de Asfaltos S/A foram feitas para estabelecer ações de reparação ambiental pelo acidente. A prefeitura, no entanto, aponta que os termos acordados não foram integralmente cumpridos, o que provocou o pedido de uma medida liminar via Ação Civil Pública. A reportagem tenta contato com a Indústria Nacional de Asfaltos S/A, mas, até a última atualização desta matéria, não conseguiu resposta. 

Medidas de reparação

 1. A continuidade da limpeza e retirada do material derramado, mesmo em pequenas porções até que a extensão dos danos seja avaliada;  Aspectos hídricos 2. Realização de monitoramento da água e dos sedimentos, por meio de amostragem e análise dos parâmetros: oxigênio dissolvido, pH, DBO, DQO, sólidos dissolvidos totais, sólidos suspensos totais, óleos e graxas, HPA, BTEX, fenóis totais e metais, na água e sedimentos, conforme anexo I. Essa amostragem deverá ocorrer por no mínimo seis meses, sendo quinzenais nos primeiros dois meses e, após, mensais. Caso os resultados das concentrações dos produtos analisados, após esse período, não estejam dentro dos padrões estabelecidos na legislação, deverá ser apresentado diagnóstico ambiental e análise de risco, conforme anexo II, para avaliação e mitigação do impacto.  Aspectos faunísticos 3. Disponibilização imediata de empresa especializada em questões ambientais envolvendo a fauna para avaliação de situação e criação de proposta de manejo para o local afetado e adjacências, pelo período mínimo de 12 meses a partir da data do acidente; cuja proposta de monitoramento deverá ser apresentada e estar previamente acordada com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;  4. Apresentação de relatórios trimestrais pela empresa disponibilizada, para que em caso de constatação de danos à fauna haja subsídios para que seja estipulado o tempo necessário para ações de mitigação;  5. Disponibilização imediata de empresa com suporte médico veterinário para tratamento de animais acometidos ou com suspeita de acometimento, uma vez que, segundo a literatura, os danos à fauna podem não ser visíveis; cuja proposta deverá ser apresentada e previamente acordada com a SMMA; 6. Disponibilização imediata de empresa capacitada para promover a reabilitação de fauna acometida para fins de reintrodução ou outro procedimento cabível; cuja proposta deverá ser apresentada e previamente acordada com a SMMA; 7. Disponibilização imediata de laboratórios que promovam a realização de exames pós mortem, hematológicos, bioquímicos, histopatológicos, e quantificação de metais pesados minimamente constantes na FISPQ (Ficha de Segurança de Produtos Químicos) do produto.












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