“Hoje é muito modinha falar de racismo. (...).Tudo o que é bonito é exaltado. A gente acha que é preconceito, por exemplo, [falar de] gordo. Gordura é feio. Tem pessoas mulatas que são bonitas. Tem uns negros muito bonitos, mas, você vai ver, os traço (sic) não ajuda. O cabelo não ajuda, entendeu? (...). A pessoa que é deficiente, é bonito ver uma pessoa deficiente?”, questiona a professora, que teve as falas gravadas na segunda-feira da semana passada (28/8) durante uma aula de humanidades com alunos do Ensino Médio. Ouça o áudio:
Em nota, a Polícia Civil disse que uma investigação está em curso após a ocorrência ser registrada na quarta-feira (30/8). “O inquérito policial foi instaurado e as investigações seguem em andamento. Novas informações serão divulgadas em momento oportuno”, diz a instituição em nota.
A Superintendência Regional de Ensino (SRE) de Poços de Caldas, responsável pela coordenação da escola, também acompanha o caso, afirma a SEE/MG, destacando que enviou uma equipe de inspeção escolar até o local para oitivas com os envolvidos e elabora um relatório com a apuração preliminar. “A SRE de Poços de Caldas e a gestão da unidade escolar mantêm diálogo para definir as os projetos mais adequados a serem trabalhados com os estudantes diante do ocorrido”, explica a pasta. “As práticas discriminatórias são atitudes graves, que violam os Direitos Humanos, a Constituição Federal e outras leis específicas, que tratam do respeito ao outro e da igualdade entre todos. Esses marcos legais são amplamente trabalhados na rede e destinados a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos, o respeito às diferenças e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica que tratam do respeito à integridade física e emocional de todos os estudantes”, finaliza a SEE-MG.
Injúria racial ou racismo? Entenda a diferença
De acordo com o Código Penal brasileiro, injúria racial significa ofender alguém em decorrência de sua raça, cor, etnia, religião, origem e por ser pessoa idosa ou com deficiência (PcD). Já o racismo está previsto na lei 7.716 de 1989 e implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Em 28 de outubro de 2021, o
Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e equiparou os dois crimes. Com isso, a injúria racial também se tornou imprescritível – ou seja, não há prazo para o Estado punir os acusados. Tanto o racismo quanto a injúria são crimes inafiançáveis.