A Prefeitura de Mariana, por meio do Decreto n.º 11.851, de 4 de junho de 2024, estabelece normas para a assistência judiciária gratuita nas áreas cível e criminal, abrangendo as primeiras e segundas instâncias. Os cidadãos que atendem aos critérios definidos e residem no município têm direito a esse serviço.
Critérios
Conforme o Art. 3º do decreto, a Assistência Judiciária Municipal destina-se a indivíduos que comprovadamente moram em Mariana e que sejam economicamente vulneráveis. Para ser considerado economicamente hipossuficiente, é necessário atender a pelo menos duas das seguintes condições:
I - Renda familiar, incluindo salário, pensão ou outras fontes, não superior a duas vezes o salário mínimo. II - Participação em, ao menos, um programa social mantido por entidades públicas (federal, estadual ou municipal). III - Possuir, no máximo, um imóvel residencial com área de até 250 m² se urbano, ou um módulo rural se na zona rural.
Os interessados em solicitar o serviço devem apresentar os seguintes documentos:
I - Comprovante de renda; caso não possua emprego formal, extrato bancário dos últimos três meses;
II - Comprovante de residência;
III - Documento de identidade;
IV - CPF;
V - Certidão de nascimento dos filhos, se aplicável;
VI - Certidão de casamento, se aplicável;
VII - Termo de audiência e documentos do processo, se necessário;
VIII - Carteira de Trabalho e CNIS;
IX - Informações de identificação e endereço da parte contrária, se aplicável;
Como utilizar o serviço?
Para questões cíveis, os interessados devem procurar a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, localizada na Rua Santana, n.º 40, no bairro Santana. Se não houver atendimento na Defensoria, é possível buscar a Assistência Judiciária na Rua André Corsino, n.º 116, no Centro. Para questões criminais, a escolha de um advogado ficará a cargo do juiz responsável.
Importante destacar que algumas situações não se qualificam para a assistência, como:
a) Inventários.
b) Arrolamentos que excedam um imóvel urbano ou, em áreas rurais, um módulo rural.
c) Ações relacionadas ao direito do consumidor e demandas nos Juizados Especiais (JESP), que já recebem suporte do PROCON e não requerem advogado.
d) Ações de cobrança, monitórias ou execuções que ultrapassem 20 salários mínimos.
e) Questões previdenciárias e trabalhistas.
Para mais detalhes, entre em contato pelo telefone (31) 3558-3186, visite a Assistência Judiciária na Rua André Corsino, n.º 116, Centro, ou envie um e-mail para [email protected].