Em maio do ano passado, matéria de autoria do Executivo havia sido retirada do Legislativo para possíveis ajustes. Modalidade começou a operar no município em 2016. Transporte por aplicativo ainda não foi regulamentado em Juiz de Fora
Wellington Roberto/G1
O Projeto de Lei (PL) que regulamenta o transporte por aplicativo em Juiz de Fora voltou a ser discutido nesta quinta-feira (10) na Câmara Municipal. No entanto, a matéria teve pedido de vista e deve voltar a ser debatida na próxima segunda-feira (14).
Em 2017, o G1 mostrou que os serviços oferecidos não seriam mais considerados irregulares na cidade. Na ocasião, a Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) acatou a determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que liberou a atividade em todo o estado.
Já em maio de 2019, o projeto, de autoria do Executivo, que regularia a situação da classe, foi retirado da Câmara para ajustes na Prefeitura. Ele tramitava desde o segundo semestre de 2018. Após mais de um ano, ele voltou a ser abordado no Legislativo nesta quinta.
Novo projeto
Segundo algumas medidas do novo projeto, o exercício da atividade está condicionado à autorização e prévio credenciamento, mediante os seguintes requisitos:
Ser pessoa jurídica organizada;
Apresentar prova de inscrição regular no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
Comprovar a regular constituição perante a Junta Comercial, acompanhada, ainda, de cópia do ato constitutivo, com objeto social compatível à atividade explorada;
Apresentar cópia dos documentos dos sócios administradores;
Apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias de Juiz de Fora;
Apresentar prova de regularidade junto ao FGTS, INSS, às Fazendas Federal, Estadual, com o Município de Juiz de Fora e de Débitos Trabalhistas;
Apresentar, em meio digital, relação de todos prestadores de serviço autônomo cadastrados em sua base de dados;
Apresentar comprovante de pagamento da Taxa de Credenciamento, que será no valor de R$ 30.
Segundo o parágrafo único da matéria, o credenciamento terá validade de 12 meses, devendo ser requerida a renovação com antecedência mínima de 30 dias da data do vencimento.
Além disso, as empresas prestadoras deverão, até o quinto dia útil de cada mês, pagar um percentual correspondente a 1,5% do total de cada viagem, recebido em decorrência dos serviços prestados no Município. Os veículos que veículos "adaptado" e do tipo "híbrido" não recolherão o valor.
Os motoristas também terão que seguir uma série de regras em relação aos carros, capacidade de passageiros e outros. Em caso de infração, poderá resultar em uma advertência ou uma multa de até R$ 1.095,50.
Histórico
A Uber começou a operar em Juiz de Fora em novembro 2016 e enfrentou a lei 13.271/2015 que proíbe a empresa e outros serviços de transporte similares, deixando este serviço a cargo dos táxis licenciados pelo Executivo.
No mês de julho de 2017, o G1 divulgou uma matéria com o balanço de autuações feitas pela Settra tanto para veículos da Uber quanto para táxis irregulares no ano.
Em agosto de 2017, a Prefeitura acatou a determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que liberou o uso do aplicativo em todo o estado. Só que, desde então, o serviço está sem regulamentação.
Já em maio do ano passado, o projeto que regularizava o trabalho foi retirado da Câmara Municipal para ajustes na Prefeitura.