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Black Friday: Você pode desistir de compra pela internet sem motivo; entenda

Por Redação

17/11/2022 às 06:46:19 - Atualizado há

As promoções da Black Friday (no próximo 25 de novembro) podem levar a compras impulsivas, em especial àquelas feitas pela internet. Quando o consumidor pode devolver o produto em caso de arrependimento? Produtos em promoção podem ser devolvidos?

A legislação brasileira, por meio do Código de Defesa do Consumidor (CDC), prevê, no artigo 49, o “direito de desistência”. “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”, diz o texto.

A lei garante, em outras palavras, que compras realizadas fora do estabelecimento comercial – pela internet ou telefone – podem ser revertidas em até sete dias corridos sem que haja necessidade de apresentar motivos para tal. Não é preciso que a embalagem esteja preservada para acionar o direito, nem que o pacote esteja guardado. A existência de promoções não tem relação com a lei, que não diferencia produtos ofertados por preços menores do que os de costume.

Em compras feitas em lojas físicas, não há previsão de direito ao arrependimento nas mesmas linhas. “Outra coisa é um produto que apresenta um problema (seja em lojas físicas, ou virtuais). O consumidor que vai querer resolver o problema precisa levar no fornecedor, que tem 30 dias para trocar o produto ou pagar o dinheiro de volta”, explica o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (Procon-ALMG), Marcelo Barbosa.

Confira a seguir outras dicas que o Procon Assembleia preparou para ajudar o consumidor a evitar dores de cabeça em suas compras:

  • Durante os próximos dias, pesquise a evolução do preço do produto que pretende adquirir, bem como as condições de pagamento disponibilizadas pelos diversos fornecedores. No dia da promoção, confira se o produto faz parte da Black Friday e compare seu preço com os que você coletou.
  • Existem sites de comparação de preços que funcionam o ano todo. Geralmente eles apresentam gráficos com a evolução dos preços dos produtos ao longo do tempo. Caso você não possa fazer a sua própria pesquisa, vale a pena consultar esses sites para conferir se o produto que você deseja está mesmo em promoção.
  • Confira se o produto que você deseja adquirir existe de fato no estoque da loja. Há registros de casos em que o consumidor comprou um artigo pelo preço promocional mas a loja não entregou alegando falta de estoque. Se isso acontecer, o consumidor tem três opções: exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar um outro produto pelo mesmo preço pago ou ainda receber de volta o dinheiro que pagou.
  • Muito cuidado com sites falsos. Eles são praticamente idênticos aos originais. Suspeite de ofertas muito tentadoras. Em caso de dúvida, ligue para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e confira se o preço praticado é aquele mesmo.
  • Suspeite dos anúncios recebidos por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens. Fraudadores utilizam esses aplicativos para promover seus golpes, oferecendo produtos com grandes descontos mas que, na verdade, jamais serão entregues depois de efetuado o pagamento.
  • Evite acessar sites que são enviados por e-mail ou SMS. Se quiser entrar no site de alguma empresa, digite o endereço eletrônico dela no navegador de seu computador. Não entre pelo link fornecido.
  • Se o site oferece como opções de pagamento apenas o Pix, o boleto bancário e a transferência bancária, desconfie. Prefira negociar com lojas virtuais que aceitam pagamento com cartão de crédito ou de débito.
  • Grave todas as telas e comunicações eventualmente realizadas com o fornecedor.
  • O site da ALMG contém um link para uma lista preparada pela Fundação Procon SP chamada “Evite esses sites”, contendo o endereço eletrônico em ordem alfabética, razão social da empresa e número do CNPJ ou CPF, além da condição de “fora do ar” ou “no ar”. Essa lista é composta por sites que cometeram fraudes ou que não puderam ser encontrados, quando notificados pelo Procon.
  • O site deve conter o nome da empresa, endereço físico e demais informações necessárias para que o fornecedor possa ser localizado e contatado. O Procon Assembleia recomenda que o consumidor faça uma ligação telefônica para confirmar todos os dados.
  • Algumas ferramentas do Google, como o “Google Maps” e o “Street View”, podem ajudar a descobrir se o endereço fornecido no site realmente existe.
  • Verifique se o site é seguro: no momento da transação, confira se no canto superior esquerdo da tela há um cadeado fechado. Isso significa que a conexão é segura.
  • Atualize seu programa antivírus, bem como os programas de monitoramento contra spywares e firewall.
  • Forneça apenas os dados solicitados pelo site durante a transação, nada mais.
  • Guarde todos os dados da compra, como o nome do site, produtos pedidos, valor pago, forma de pagamento, data de entrega do produto e número de protocolo da compra ou do pedido, se houver. Se o produto não for entregue até a data combinada, o consumidor poderá exigir a entrega imediata do produto ou cancelamento da compra com a devolução do valor eventualmente pago de forma antecipada.
  • Direito de arrependimento: nas compras online, o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. O fornecedor deve informar, sempre de maneira clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.
  • Não faça compras ou qualquer operação bancária utilizando computadores de lan houses ou cybercafés. Eles podem conter programas maliciosos que furtam números de cartões de crédito e senhas.
  • Não se impressione com aqueles cronômetros enormes em contagem regressiva informando que a promoção está acabando. Isso é apenas uma pressão para que você compre logo, sem pensar muito.
  • Exija sempre a nota fiscal.
Fonte: O TEMPO
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