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Vacinação Covid-19: Prefeitura de Juiz de Fora cadastra trabalhadores de saúde até a próxima sexta-feira

Por Redação

21/04/2021 às 11:26:55 - Atualizado há
Medida é para garantir que profissionais de todas as idades, que estejam na ativa e que ainda não receberam a primeira dose da vacina, possam ter acesso ao imunizante. Vacinação em Juiz de Fora

Prefeitura/Divulgação

Vai até a próxima sexta-feira (23), o pré-cadastramento dos trabalhadores da saúde de todas as idades que estejam na ativa e que ainda não receberam a primeira dose da vacina contra a Covid-19.

Os integrantes deste grupo prioritário terão até 18h, para se inscreverem, exclusivamente, por este link no portal da Prefeitura de Juiz de Fora.

Pela definição do Ministério da Saúde (MS), são considerados trabalhadores da saúde a serem vacinados na campanha os indivíduos que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde, ou seja, que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, a exemplo de hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e outros locais.

Somente os trabalhadores vinculados a esses estabelecimentos estão contemplados neste momento pelo Plano de Operacionalização da Vacinação Contra à Covid-19.

Dentre esse grupo, existem os profissionais de saúde que são representados por 14 categorias, conforme Resolução n° 287, de 8 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde. São eles: médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares. Esses profissionais devem atuar na assistência à saúde, vigilância à saúde, regulação e ou gestão à saúde.

Além dos profissionais mencionados acima, o grupo engloba ainda os trabalhadores de apoio nos estabelecimentos de saúde (exemplos: recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias, gestores e outros). Inclui-se, ainda, aqueles funcionários do sistema funerário, Instituto Médico Legal (lML) e Serviço de Verificação de Óbito (SVO) que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados e; acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios, ou seja, que estejam em campo de prática, conforme dispõe o Ofício Circular nº57/2021/SVS/MS.

A Administração Municipal orienta que não serão imunizados neste momento trabalhadores das academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal conforme o Ofício nº 57/2021 do Ministério da Saúde,

Documentação necessária

É preciso ter atenção quanto à comprovação exigida, já que no ato da vacinação, cabe ainda ressaltar que todos os trabalhadores da saúde devem apresentar documento (original e cópia) que comprove o seu vínculo ativo com o estabelecimento de saúde.

No caso dos profissionais das 14 categorias, é exigido além do comprovante de vínculo ativo, a cópia e o original do respectivo registro no Conselho de Classe (carteira profissional). Os profissionais autônomos devem estar em atividade presencial comprovada por declaração própria e pertencer a uma das 14 categorias da área de saúde e ter registro em Conselho Profissional.

Para os cuidadores de idosos, a comprovação é via registro em MEI ou carteira de trabalho assinada para esta função.

Este pré-cadastramento não é um agendamento, a vacinação será realizada de acordo com a disponibilidades de doses no município.

O local e a data de vacinação serão disponibilizados no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora.

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