A Câmara Municipal de Mariana aprovou, e o prefeito sancionou, no dia 12 de fevereiro de 2025, a Lei Complementar nº 251, que modifica dispositivos do Plano de Cargas, Carreiras e Vencimentos da Guarda Civil Municipal (GCM). A alteração principal estabelece que os cargos do Comandante e Subcomandante da corporação devem ser ocupados exclusivamente por servidores efetivos que já tenham exercido a função de Inspetor.
A nova legislação representa um progresso na valorização da carreira dos agentes da GCM, garantindo que os cargos de maior responsabilidade sejam ocupados por profissionais com experiência na corporação. Antes da alteração, a nomeação para essas funções poderia ocorrer de forma mais ampla, sem que os ocupantes fossem servidores efetivos. Além das mudanças nas cargas de comando, a lei também define critérios para a nomeação do Corregedor da GCM de Mariana.
O profissional escolhido para essa função deve:
Esses requisitos visam garantir que a Corregedoria – órgão responsável por fiscalizar a conduta dos agentes da GCM – seja ocupada por profissionais comprometidos com a ética e a disciplina dentro da corporação. A alteração na legislação visa como uma medida para fortalecer a estrutura interna da Guarda Civil Municipal, priorizando a meritocracia e a valorização dos servidores de carreira.
Especialistas em segurança pública decidem que a exigência de que o comando seja formado por inspetores efetivos pode contribuir para uma gestão mais técnica e alinhada com a realidade operacional da corporação. A Lei Complementar nº 251/2025 já está em vigor e deverá impactar futuras nomeações dentro da Guarda Civil Municipal de Mariana.